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Artigo 3º do Decreto nº 53 de 10 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Quixadá, marca o vencimento do respectivo promotor publico, crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Ceará.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Quixadá, de que se compõe a mesma comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 53 /1889