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Artigo 1º do Decreto nº 53 de 10 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Quixadá, marca o vencimento do respectivo promotor publico, crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Ceará.

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Art. 1º

E` declarada a 1ª entrancia a comarca de Quixadá, creada no Estado do Ceará pela lei n. 2107 de 28 de novembro de 1885.

Art. 1º do Decreto 53 /1889