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Artigo 8º do Decreto nº 5.297 de 6 de dezembro de 2004

Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.