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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

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Art. 9º

A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

I

a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e

II

o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.

Art. 9º, I do Decreto 5.296 /2004