Artigo 65, Inciso I do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
I
reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;
II
promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;
III
apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;
IV
estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas; e
V
incentivo à formação e treinamento de ortesistas e protesistas.