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Artigo 65 do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

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Art. 65

Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

I

reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

II

promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

III

apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;

IV

estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas; e

V

incentivo à formação e treinamento de ortesistas e protesistas.

Art. 65 do Decreto 5.296 /2004