Artigo 33, Inciso IV do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:
I
governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;
II
governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;
III
governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e
IV
governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.