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Artigo 33, Inciso I do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

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Art. 33

As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:

I

governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;

II

governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;

III

governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e

IV

governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.

Art. 33, I do Decreto 5.296 /2004