Artigo 32 do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os serviços de transporte coletivo terrestre são:
I
transporte rodoviário, classificado em urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
II
transporte metroferroviário, classificado em urbano e metropolitano; e
III
transporte ferroviário, classificado em intermunicipal e interestadual.