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Artigo 29, Inciso II do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

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Art. 29

Ao Ministério das Cidades, no âmbito da coordenação da política habitacional, compete:

I

adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 28; e

II

divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade.

Art. 29, II do Decreto 5.296 /2004