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Artigo 6º do Decreto nº 5.295 de 2 de dezembro de 2004

Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.

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Art. 6º

A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Art. 6º do Decreto 5.295 /2004