JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 5.291 de 30 de Novembro de 2004

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2005, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Art. 5º do Decreto 5.291 /2004