Artigo 3º do Decreto nº 5.291 de 30 de Novembro de 2004
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Expira-se em 30 de setembro de 2005 o prazo limite para que as empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, possam encaminhar ao DEST, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2005, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.