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Artigo 1º do Decreto nº 5.291 de 30 de Novembro de 2004

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2005, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto. (Vide Decreto nº 5.501, de 2005) (Vide Decreto nº 5.600, de 2005)

Art. 1º do Decreto 5.291 /2004