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Artigo unico do Decreto nº 52.907 de 22 de Novembro de 1963

Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.