Decreto nº 52.906 de 22 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que consta do Processo M.N.I. 54419, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da independência e 75ºda República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.2.1964