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Artigo 4º do Decreto nº 52.900 de 21 de Novembro de 1963

Declara de interêsse social para fins de desapropriação parte da área de terras, no loteamento denominado "Javaèzinho", situada no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que trata êste decreto.

Art. 4º do Decreto 52.900 /1963