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Artigo 3º do Decreto nº 52.900 de 21 de Novembro de 1963

Declara de interêsse social para fins de desapropriação parte da área de terras, no loteamento denominado "Javaèzinho", situada no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente desapropriação é declarada de urgência para os efeitos da imissão imediata da União na posse dos imóveis objeto dêste decreto, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em seu artigo 2º e respectivo parágrafos.

Art. 3º do Decreto 52.900 /1963