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Artigo 2º do Decreto nº 52.900 de 21 de Novembro de 1963

Declara de interêsse social para fins de desapropriação parte da área de terras, no loteamento denominado "Javaèzinho", situada no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

A declaração constante do artigo anterior é decretada com fundamento nos incisos I e II do artigo 2º, combinados com o artigo 4º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinando-se os imóveis nela descritos a um melhor aproveitamento de sua exploração, a maior rendimento econômico e a implantação de planos especiais de povoamento, colonização e trabalho agrícola.

Art. 2º do Decreto 52.900 /1963