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Artigo 1º do Decreto nº 52.900 de 21 de Novembro de 1963

Declara de interêsse social para fins de desapropriação parte da área de terras, no loteamento denominado "Javaèzinho", situada no Município de Cristalândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interêsse social para fins de desapropriação a área de terras, com aproximadamente 47.000 hectares, composta pelos lotes números 5, 8, 9, 12, 13 e 14 do loteamento procedido pelo Estado de Goiás, sob a denominação de "Javaèzinho", conforme planta aprovada pelo IDAGO e arquivada no mesmo, compreendida entre os rios Javaés, Formoso, Caracol e braço menor do Araguaia, devidamente registrada no Registro de Imóveis de Cristalândia sob os números de ordem: 660, 659, 662, 661, 659 e 664, respectivamente, com as características e confrontações nêles descritos, todos de propriedade da Emprêsa Canuanã Agropecuária S. A., com sede em São Paulo.

Art. 1º do Decreto 52.900 /1963