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Artigo 8º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 8º

Na Zona de Vida Silvestre não será permitida a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisa e ao controle ambiental.

Art. 8º do Decreto 529 /1992