Artigo 8º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na Zona de Vida Silvestre não será permitida a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisa e ao controle ambiental.