Artigo 6º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ibama poderá designar um grupo de assessoramento técnico, através de portaria para apoiar a implantação da APA.