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Artigo 5º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 5º

A APA do Ibirapuitã será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo IBAMA, em articulação com o órgão estadual do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, as Prefeituras dos Municípios envolvidos e seus respectivos órgãos de meio ambiente, bem como com as organizações não-governamentais interessadas.

Art. 5º do Decreto 529 /1992