Artigo 5º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A APA do Ibirapuitã será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo IBAMA, em articulação com o órgão estadual do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, as Prefeituras dos Municípios envolvidos e seus respectivos órgãos de meio ambiente, bem como com as organizações não-governamentais interessadas.