Artigo 3º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com vista a atingir os objetivos previstos para a APA do Ibirapuitã, o IBAMA poderá firmar convênios e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência de supervisão e fiscalização.