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Artigo 2º do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 2º

A APA do Ibirapuitã apresenta a seguinte delimitação, baseada nas cartas topográficas SH.21-X-C, SH.21-Z-A e SH.21-Z-B, de escala 1:250.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (DSG): Limite Norte/Leste: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 29º57'24"S e 55º40'15"W, situado no encontro da RS-183 com uma vicinal, segue pelo bordo da RS-183, sentido Sudeste Arroio Caverá, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 30º14'18"S e 55º29'36',W. daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Caverá até, o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 30º27'36"S e 55º21'06"W, situado próximo à cabeceira do Arroio Caberá; daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Ibicuí da Faxina, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 30º50'12"S e 55º34'42"W, situado na fronteira internacional Brasil/Uruguai (Marco de fronteira 718); Limite Sul: do ponto antes descrito, segue pela fronteira internacional Brasil/Uruguai, passando pelos marcos de fronteira 718 a 768, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 30º51'48"S e 55º39'30"W, situado na Estância Ventania; Limite Oeste: do ponto antes descrito, segue por um caminho no divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Rio Quaraí até a BR-293, no Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 30º48'00"S e 55º40'48"W; daí, segue pelo bordo direito da BR-293, sentido Alegrete, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 30º27'24"S e 55º55'18"W, situado no entroncamento desta BR com uma estrada vicinal, de acesso à Estância Vista Alegre; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 22º00'00" e 10.000 metros, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 30º22'12"S e 55º53'00"W, situado próximo a Coxilha São Rafael; dai, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Pai-Passo até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 30º08'42"S e 55º47'12"W, situado na cabeceira da Restinga Carambola; daí, segue por esta restinga, a jusante, até encontrar uma estrada vicinal de ligação da localidade denominada Pai-Passo à Estância Repouso Carumbaú, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 30º05'42"S e 55º47'24"W; daí, segue pela referida vicinal, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 318.000 hectares e perímetro de 260 quilômetros.

Art. 2º do Decreto 529 /1992