Artigo 14 do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.