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Artigo 14 do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 529 /1992