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Artigo 12 do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 12

Os investimentos e a concessão de financiamentos da administração pública, direta ou indireta, destinados à região compreendida pela APA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 12 do Decreto 529 /1992