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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 529 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, no Estado do Rio Grande do Sul, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 11

As finalidades previstas nas Leis nº 6.902/81 e 6.938/81, na Resolução CONAMA nº 010/88 e no Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, serão aplicadas pelo IBAMA aos transgressores das disposições deste Decreto, com vista ao cumprimento das medidas preventivas e corretivas necessárias à preservação da qualidade ambiental.

Parágrafo único

Dos atos e decisões do IBAMA, referentes a esta APA, caberá recurso à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e ao CONAMA.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 529 /1992