Artigo 14 do Decreto nº 5.289 de 29 de Novembro de 2004
Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.