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Decreto nº 5.283 de 24 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)

Art. 2º

O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1º, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2004.