JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 52.800 de 4 de Novembro de 1963

Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta

Art. 2º do Decreto 52.800 /1963