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Artigo 1º do Decreto nº 52.800 de 4 de Novembro de 1963

Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado, pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.