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Artigo 7º do Decreto nº 528 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 7º

O IBAMA baixará os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 528 /1992