Artigo 7º do Decreto nº 528 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O IBAMA baixará os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.