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Artigo 6º do Decreto nº 528 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 6º

O IBAMA poderá designar, mediante portaria, um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para apoiar a implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA do Anhatomirim.

Art. 6º do Decreto 528 /1992