Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 528 de 20 de Maio de 1992
Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na APA do Anhatomirim ficam proibidos:
I
a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;
II
a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente das Zonas de Vida Silvestre;
III
o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas;
IV
o exercício de atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional principalmente do golfinho Sotalia fluviatilis ;
V
a prática de esportes náuticos com o uso de embarcações a motor;
VI
o despejo, no mar e nos cursos d'água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos;
VII
a retirada de areia e material rochoso, ou a realização de construções de quaisquer natureza, nos terrenos de marinha e acrescidos;
VIII
a prática da pesca amadorista.
§ 1º
A implantação de loteamentos e/ou projetos de urbanização no interior da APA do Anhatomirim, além do cumprimento das normas municipais e estaduais cabíveis, dependerá de licenciamento prévio do IBAMA, mediante a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referente ao empreendimento.
§ 2º
Visando a ordenar as atividades de pesca que possam afetar a APA do Anhatomirim, o Ibama determinará, mediante ato normativo especifico, as restrições ou proibições de artefatos, métodos e temporadas, bem como indicará as zonas de restrição que se fizerem necessárias à proteção dos golfinhos Sotalia fluviatilis e à conservação dos recursos pesqueiros,
§ 3º
Poderá o IBAMA, ainda propor regulamentação do tráfego de embarcações turísticas no interior da APA, visando evitar o molestamento dos golfinhos Sotalia fluviatilis e de outros componentes da fauna marinha e costeira.