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Artigo 2º do Decreto nº 528 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 2º

A APA do Anhatomirim apresenta a seguinte delimitação: inicia-se na foz do Rio Pequeno ou das Areias, junto à Praia do Tijuquinhas, no ponto de coordenadas geográficas 27º25'23', latitude Sul e 48º36'18" longitude Oeste Ponto 00; deste ponto, segue em direção Norte pela estrada que liga a Praia Tijuquinhas ao povoado de Areias Segunda, no ponto de coordenadas geográficas 27º24'00" latitude Sul e 48º35'52" longitude Oeste Ponto 01; deste ponto, segue pela Rodovia Estadual SC-409 em direção NE até o local em que a mesma cruza o Rio Antônio Mafra, no ponto de coordenadas geográficas 27º22,04" latitude Sul e 48º33'34" longitude Oeste Ponto 02; deste ponto, segue o curso do Rio Antônio Mafra até sua foz na praia da Armação da Piedade, no ponto de coordenadas geográficas 27º22'06" latitude Sul e 48º33'30" longitude Oeste Ponto 03; deste ponto, segue em direção NE, acompanhando o limite dos terrenos de marinha até a Ponta do Mata-Mata, no ponto de coordenadas geográficas 27º22'59" latitude Sul e 48º32'00" longitude Oeste Ponto 04; deste ponto, segue numa linha reta em direção Sul até a distância de uma milha marítima da costa, no ponto de coordenadas geográficas 27º23'59" latitude Sul e 48º31'58" longitude Oeste Ponto 05; deste ponto, o limite acompanha a distância de uma milha marítima da costa, rumo geral Sudoeste, até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 27º26'26" latitude Sul e 48º36'16" longitude Oeste Ponto 06, situado na Baía de São Miguel; deste ponto, segue numa linha reta em direção Norte, até encontrar o Ponto 00, fechando o perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 3.000 ha (três mil hectares).

Art. 2º do Decreto 528 /1992