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Artigo 1º do Decreto nº 528 de 20 de Maio de 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Anhatomirim, localizada no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, a porção territorial e águas jurisdicionais, conforme descrito no Art. 2º adiante, com o objetivo de assegurar a proteção de população residente de boto da espécie Sotalia fluviatilis, a sua área de alimentação e reprodução, bem como de remanescentes da Floresta Pluvial Atlântica e fontes hídricas de relevante interesse para a sobrevivência das comunidades de pescadores artesanais da região.

Art. 1º do Decreto 528 /1992