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Artigo 2º do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.795 /1963