Artigo 1º do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963
Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que, assinado pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, com êste baixa.