Artigo 12 do Decreto nº 52.779 de 29 de Outubro de 1963
Regulamenta o disposto no art. 17, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.