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Artigo 4º do Decreto de 10 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Áreas 1 e 2, desmembradas da Fazenda Campo Alegre'', situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.