Artigo 2º do Decreto de 10 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Áreas 1 e 2, desmembradas da Fazenda Campo Alegre'', situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.