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Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Áreas 1 e 2, desmembradas da Fazenda Campo Alegre'', situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Áreas 1 e 2, desmembradas da Fazenda Campo Alegre", com área de 4.925,1009 ha (quatro mil, novecentos e vinte e cinco hectares, dez ares e nove centiares), situado no Município de Santana do Araguaia, objetos dos Registros nºs R-3-3.147, fls. 001, Livro 2-P e R-3-3.136, fls. 001, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.