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Artigo unico do Decreto nº 52.752 de 24 de Outubro de 1963

Declara de utilidade pública a "Comunidade Franciscana da Bahia" com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91. de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade Franciscana da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. unico do Decreto 52.752 /1963