Decreto 52.750 de 24 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.622, de 26 de setembro de 1940, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
Fica revogada o Decreto número 24.067, de 17 de novembro de 1947, que concedeu à sociedade anônima Internacional Basic Economy Corporation, com sede na cidade de New York, Condado e Estado do mesmo nome, Estados Unidos da América autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao qual consta da resolução aprovada por sua Diretoria, em reunião realizada a 9 de outubro de 1962.
JOÃO GOULART Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.11.1963