Artigo 6º do Decreto nº 5.275 de 19 de Novembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
Art. 6º
As unidades de avaliação serão definidas em ato do dirigente máximo do INSS.
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
As unidades de avaliação serão definidas em ato do dirigente máximo do INSS.