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Artigo 6º do Decreto nº 5.275 de 19 de Novembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.

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Art. 6º

As unidades de avaliação serão definidas em ato do dirigente máximo do INSS.