Artigo 17 do Decreto nº 5.275 de 19 de Novembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As especificações de classes do cargo de Perito Médico da Previdência Social serão estabelecidas em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social.