Artigo 22 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963
Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aos professôres amparados pela Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 , ficam assegurados, pelo Artigo 40 da Lei nº 4.128 todos os direitos e vantagens a contar da data da vigência dessa Lei. Disposições Transitória