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Artigo 22 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963

Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.

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Art. 22

Aos professôres amparados pela Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962 , ficam assegurados, pelo Artigo 40 da Lei nº 4.128 todos os direitos e vantagens a contar da data da vigência dessa Lei. Disposições Transitória

Art. 22 do Decreto 52.721 /1963