Artigo 21 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963
Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 21
De conformidade com o Artigo 4º, os atuais professôres do Ensino Secundário e da Educação Física em exercício na Escola Naval, passam às classes de professor do Ensino Superior, de acôrdo com o Artigo 13 e seu parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 55.839, de 1965)