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Artigo 20 do Decreto nº 52.721 de 21 de Outubro de 1963

Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha.

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Art. 20

De conformidade com o Artigo 4º, os atuais professôres de ensino pré-primário, isolado e de prática educativas passam à classe de professor de Ensino Secundário, de acôrdo com o Artigo 13 e seu parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 55.839, de 1965)

Art. 20 do Decreto 52.721 /1963